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ABRANTÁQUA revê contrato de concessão do serviço de águas residuais urbanas

Data da notícia: 18 Abril 2013

Revisão do contrato de concessão do serviço de águas residuais urbanas do município de Abrantes

O contrato de concessão do serviço de águas residuais urbanas do Município de Abrantes foi assinado no dia 1 de agosto de 2007. Após o período de transição, iniciou­‑se o período de funcionamento no dia 25 de janeiro de 2008.

Após 3 anos de funcionamento da concessão, era evidente a vantagem de introduzir alterações nos termos do contrato de concessão de forma a melhorar alguns aspetos do seu funcionamento, nomeadamente por razões ambientais, demográficas e respeito pelas orientações da entidade reguladora. O próprio decreto-lei nº 194/2009, de 20 de agosto, determina a adaptação dos contratos vigentes, à data da entrada em vigor deste diploma legal, no prazo de três anos.

Em termos ambientais, destaca-se a melhor preservação da Albufeira do Castelo do Bode com o encaminhamento dos efluentes de Carreira do Mato e Aldeia do Mato para Martinchel que descarrega já a jusante da dita Albufeira, permitindo, simultaneamente, melhor rentabilizar a ETAR já existente em Martinchel. Com influência direta no rio Tejo, ampliou-se o plano de investimentos para dotar pequenas localidades ribeirinhas do Tejo com sistema de rede pública de saneamento.

Por outro lado, a gestão separada das redes de águas pluviais e redes de águas residuais introduzia ineficiências, indefinições de responsabilidades ou sobreposição de intervenções. A predominância de redes unitárias, a sua interdependência quando separativa e as evidentes sinergias que resultariam duma gestão única levaram à decisão de juntar as redes de saneamento de águas residuais e de águas pluviais.

A revisão do contrato adiciona agora 5 anos ao prazo de vigência inicial, passando a concessão de 25 para 30 anos e acrescendo o volume de investimento em mais de um milhão e meio de euros.